JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.379 de 27 de Maio de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, em Paulo Afonso, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado em Paulo Afonso, Estado da Bahia, no Campus VIII, pelo Centro de Ensino Superior de Paulo Afonso, integrante da Universidade do Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 94.379 /1987