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Artigo 1º do Decreto nº 94.379 de 27 de Maio de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, em Paulo Afonso, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado em Paulo Afonso, Estado da Bahia, no Campus VIII, pelo Centro de Ensino Superior de Paulo Afonso, integrante da Universidade do Estado da Bahia.