Artigo 2º do Decreto nº 94.377 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso vigora a partir de 27 de abril de 1987.
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.
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