Artigo 1º do Decreto nº 94.372 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.