JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.372 de 26 de Maio de 1987

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 94.372 /1987