Artigo 5º do Decreto nº 94.370 de 25 de Maio de 1987
Dispõe sobre a transformação e reclassificação de funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.