Decreto nº 94.370 de 25 de Maio de 1987
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação e reclassificação de funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto nº 94.202, de 10 de abril de 1987 e o que consta do Processo nº 00600.004094/87-05, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da república.
Art. 1º
São transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º
Ficam suprimidos os cargos relacionados no Anexo II, para o fim de compensar as despesas.
Art. 3º
As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 4º
O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987