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Artigo 1º do Decreto nº 94.367 de 25 de Maio de 1987

Altera o Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.

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Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: " § 4º Ficam assegurados aos servidores transferidos para o Ministério da Fazenda, em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º, itens I, II e III, deste decreto, os direitos de que são titulares, inclusive as vantagens auferidas com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964 , modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966 ."

Art. 1º do Decreto 94.367 /1987