JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 94.367 de 25 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: " § 4º Ficam assegurados aos servidores transferidos para o Ministério da Fazenda, em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º, itens I, II e III, deste decreto, os direitos de que são titulares, inclusive as vantagens auferidas com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964 , modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966 ."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987

Decreto nº 94.367 de 25 de Maio de 1987 | JurisHand AI Vade Mecum