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Decreto 94.367 de 25 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987