Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.365 de 25 de Maio de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.


Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa brasileiro "PROFESSOR W. BESNARD" para, sob a supervisão da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. "PETROBRÁS" e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE OREGON, Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Norte e Nordeste do litoral brasileiro.

Parágrafo único

Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.