Artigo 1º do Decreto nº 94.365 de 25 de Maio de 1987
Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida autorização ao navio de pesquisa brasileiro "PROFESSOR W. BESNARD" para, sob a supervisão da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. "PETROBRÁS" e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE OREGON, Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Norte e Nordeste do litoral brasileiro.
Parágrafo único
Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.