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Artigo 3º do Decreto nº 94.352 de 20 de Maio de 1987

Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro ligando a região de Guarapuava até Guaíra, no Estado do Paraná, estendendo-se até a região de Miranda, no Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo a construção de variantes na malha ferroviária do Paraná entre Guarapuava e Paranaguá, nos termos das Cláusulas do Contrato a ser celebrado entre o Ministério dos Transportes e aquela empresa.

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Art. 3º

A concessão de que trata este Decreto poderá ser transferida, mediante prévia e expressa autorização do Presidente da República.

Art. 3º do Decreto 94.352 /1987