Artigo 2º do Decreto nº 94.352 de 20 de Maio de 1987
Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro ligando a região de Guarapuava até Guaíra, no Estado do Paraná, estendendo-se até a região de Miranda, no Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo a construção de variantes na malha ferroviária do Paraná entre Guarapuava e Paranaguá, nos termos das Cláusulas do Contrato a ser celebrado entre o Ministério dos Transportes e aquela empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão é outorgada nos termos das Cláusulas constantes do contrato a ser firmado entre o Ministério dos Transportes e a Empresa VALEC - Engenharia e Construções Limitada.