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Artigo 3º do Decreto nº 94.351 de 20 de Maio de 1987

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogada a Nota Complementar NC (22-4) ao Capítulo 22 da Tabela de Incidência a que se refere o artigo 1º deste decreto, a esta incorporada pelo Decreto nº 93.647, de 3 de dezembro de 1986 , prevalecendo a incidência prevista no artigo 1º.