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Artigo 2º do Decreto nº 94.351 de 20 de Maio de 1987

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica reduzida para 20% (vinte por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a "Bebida refrescante (vinho refrescante), denominada "Cooler", obtida pela mistura de vinho, mosto de uvas parcialmente fermentado, suco natural de frutas e outros ingredientes, com graduação alcoólica de 5 a 6º G.L.", classificada no Código 22.09.99.00 da Tabela de Incidência a que se refere o artigo anterior, ora desdobrada do mesmo sob a forma de destaque "ex".