Artigo 1º do Decreto nº 94.351 de 20 de Maio de 1987
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 :
Código | ||
Posição | Subposição e Item | Alíquota % |
22.04 22.05 22.05 22.05 22.05 22.05 22.06 22.07 | 00.00 01.00 02.01 02.02 02.03 02.99 03.01 03.02 03.03 03.99 04.01 04.99 99.00 00.00 00.00 | 20 20 60 60 60 20 50 20 20 50 50 20 50 50 50 |