Artigo 5º do Decreto nº 94.344 de 19 de Maio de 1987
Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.