Artigo 4º do Decreto nº 94.344 de 19 de Maio de 1987
Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.
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