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Artigo 3º do Decreto nº 94.344 de 19 de Maio de 1987

Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.

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Art. 3º

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap, fará publicar no Diário Oficial da União o VBD reajustado na forma do artigo anterior.

Art. 3º do Decreto 94.344 /1987