Artigo 3º do Decreto nº 94.344 de 19 de Maio de 1987
Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap, fará publicar no Diário Oficial da União o VBD reajustado na forma do artigo anterior.