Artigo 2º do Decreto nº 94.342 de 19 de Maio de 1987
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.