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Artigo 2º do Decreto nº 94.342 de 19 de Maio de 1987

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.342 /1987