Decreto nº 94.342 de 19 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais de CZ$ 163.647.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1987