JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.342 de 19 de Maio de 1987

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais de CZ$ 163.647.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Art. 1º do Decreto 94.342 /1987