Artigo 3º do Decreto nº 94.336 de 15 de Maio de 1987
Cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército
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