JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 94.320 de 11 de Maio de 1987

Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministro de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários à implantação e funcionamento do órgão de que trata o artigo 1º, inclusive o seu Regimento Interno.

Art. 5º do Decreto 94.320 /1987