Artigo 5º do Decreto nº 94.320 de 11 de Maio de 1987
Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários à implantação e funcionamento do órgão de que trata o artigo 1º, inclusive o seu Regimento Interno.