Artigo 4º do Decreto nº 94.320 de 11 de Maio de 1987
Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução do disposto no presente decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.