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Artigo 4º do Decreto nº 94.320 de 11 de Maio de 1987

Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do disposto no presente decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 4º do Decreto 94.320 /1987