Artigo 3º do Decreto nº 94.320 de 11 de Maio de 1987
Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformadas, criadas e incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, objeto do Decreto nº 81.233, de 18 de janeiro de 1978, funções para composição das Categorias de Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, na forma do Anexo II do presente decreto.