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Artigo 3º do Decreto nº 94.320 de 11 de Maio de 1987

Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam transformadas, criadas e incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, objeto do Decreto nº 81.233, de 18 de janeiro de 1978, funções para composição das Categorias de Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, na forma do Anexo II do presente decreto.

Art. 3º do Decreto 94.320 /1987