Artigo 1º do Decreto nº 94.320 de 11 de Maio de 1987
Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda é transformada em Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN), na estrutura básica do Ministério da Fazenda, como órgão de assistência direta e imediata do Ministro da Fazenda.
Parágrafo único
O órgão a que se refere este artigo terá por finalidade precípua assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de interesse ou jurisdição do Ministério pertinentes às relações com o exterior, respeitada a competência dos demais órgãos fazendários e em articulação com os mesmos, observado o disposto no inciso III, artigo 4º, do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.