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Decreto de 19 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 18 de setembro de 2000, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazenda Lagoa dos Patos.

Decreto de 19 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 18 de setembro de 2000, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazenda Lagoa dos Patos, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Lagoa dos Patos", com área registrada de mil, seiscentos e oitenta hectares, e área medida de mil, setecentos e oitenta e três hectares, noventa e quatro ares e vinte e um centiares, situado no Município de Jaguaquara, objeto dos Registros nºˢ R-1-137, fls. 137, Livro 2 e R-2-137, fls. 137, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000387/00-18);" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2001