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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2001

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 18 de setembro de 2000, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazenda Lagoa dos Patos.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 18 de setembro de 2000, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazenda Lagoa dos Patos, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Lagoa dos Patos", com área registrada de mil, seiscentos e oitenta hectares, e área medida de mil, setecentos e oitenta e três hectares, noventa e quatro ares e vinte e um centiares, situado no Município de Jaguaquara, objeto dos Registros nºˢ R-1-137, fls. 137, Livro 2 e R-2-137, fls. 137, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000387/00-18);" (NR)

Art. 1º do Decreto /2001