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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 2001

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 18 de setembro de 2000, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazenda Lagoa dos Patos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.