Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 2001
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 18 de setembro de 2000, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazenda Lagoa dos Patos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.