Artigo 6º do Decreto nº 94.318 de 11 de Maio de 1987
Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.
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