Artigo 4º do Decreto nº 94.318 de 11 de Maio de 1987
Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cartão de entrada e saída será impresso, necessariamente, no idioma pátrio e, cumulativamente, em outro idioma, este a critério da empresa transportadora.