JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.318 de 11 de Maio de 1987

Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O cartão de entrada e saída será igualmente exigido no trânsito de pessoas por quaisquer outros meios de locomoção e preenchido pelo viajante.

Parágrafo único

O Departamento de Polícia Federal fornecerá o cartão de que trata este artigo para atender às necessidades decorrentes de seu uso nas fronteiras.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 94.318 /1987