Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.318 de 11 de Maio de 1987
Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cartão de entrada e saída será igualmente exigido no trânsito de pessoas por quaisquer outros meios de locomoção e preenchido pelo viajante.
Parágrafo único
O Departamento de Polícia Federal fornecerá o cartão de que trata este artigo para atender às necessidades decorrentes de seu uso nas fronteiras.