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Artigo 1º do Decreto nº 94.318 de 11 de Maio de 1987

Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.

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Art. 1º

O cartão de entrada e saída, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.292, de 11 de janeiro de 1984 , será substituído pelo modelo anexo a este decreto.

Art. 1º do Decreto 94.318 /1987