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Artigo 1º do Decreto nº 94.306 de 4 de Maio de 1987

Altera dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985 , alterado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) § 2º Os membros da Coname, efetivos e suplentes, escolhidos dentre pessoas de elevada capacidade técnico-profissional, serão designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados."

Art. 1º do Decreto 94.306 /1987