Decreto nº 94.306 de 4 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985 , alterado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) § 2º Os membros da Coname, efetivos e suplentes, escolhidos dentre pessoas de elevada capacidade técnico-profissional, serão designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Renato Archar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1987