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    3. Decreto 94.306 de 4 de Maio de 1987

    Coração para favoritarDecreto 94.306 de 4 de Maio de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 4 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985 , alterado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) § 2º Os membros da Coname, efetivos e suplentes, escolhidos dentre pessoas de elevada capacidade técnico-profissional, serão designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados."

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Renato Archar

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1987