Artigo 5º do Decreto nº 943 de 30 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a transferência da gestão financeira do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFE, do Ministério da Fazenda para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.