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Artigo 5º do Decreto nº 94.295 de 29 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pacu-Matrinxã", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências

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Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.295 /1987