Artigo 3º do Decreto nº 94.295 de 29 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pacu-Matrinxã", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.