Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 94.295 de 29 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pacu-Matrinxã", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste decreto:
a
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas;
b
as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.