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Artigo 2º do Decreto nº 94.294 de 29 de Abril de 1987

Declara de interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cantagalo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 94.294 /1987