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Artigo 1º do Decreto nº 94.293 de 29 de Abril de 1987

Altera e consolida o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público FUNCEP, instituída por força da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público FUNCEP, assinado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República SEDAP, na forma consolidada que com este Decreto baixa.

Art. 1º do Decreto 94.293 /1987