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Artigo 2º do Decreto nº 94.285 de 28 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Jaracateá ou Nascença, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Jacaraú, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 94.285 /1987