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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.283 de 28 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"' e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", com a área total de 184,5000ha, (cento e oitenta e quatro hectares e cinqüenta ares}, situados no Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.283 /1987