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Artigo 5º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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