JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.278 /1987