Artigo 4º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos cargos e empregos.