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Artigo 4º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos cargos e empregos.

Art. 4º do Decreto 94.278 /1987