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Artigo 3º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Ciência Tecnologia.

Anexo

Texto

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