Artigo 3º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Ciência Tecnologia.