Artigo 2º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na forma do Anexo II deste decreto, nas Categorias Funcionais de Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza, Pesquisador em Ciências da Saúde, Pesquisador em Ciências Sociais e Humanas, Pesquisador em Tecnologia e Ciências Agrícolas, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Agente Administrativo, Datilógrafo, Médico, Psicólogo, Odontólogo, Engenheiro, Economista, Administrador, Estatístico, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário, Tradutor e Intérprete, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Técnico de Contabilidade, Telefonista, Agente de Vigilância, Assistente Jurídico, Motorista Oficial, Agente de Portaria, Analista de Informações, Analista de Segurança Nacional e Mobilização, Analista de Sistemas, Programador e Operador de Computação, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, os empregos a ser preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.