Artigo 1º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987
Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas Categorias Funcionais de Técnico de Controle Interno, Assistente de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos a serem preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.