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Artigo 1º do Decreto nº 94.278 de 27 de Abril de 1987

Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas Categorias Funcionais de Técnico de Controle Interno, Assistente de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos a serem preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 94.278 /1987