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Artigo 1º do Decreto nº 94.275 de 24 de Abril de 1987

Dispõe sobre o aumento do capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

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Art. 1º

Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento de seu capital social em CZ$ 1.225.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 1º do Decreto 94.275 /1987