Artigo 1º do Decreto nº 94.275 de 24 de Abril de 1987
Dispõe sobre o aumento do capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento de seu capital social em CZ$ 1.225.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.