Decreto 94.275 de 24 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001352/87-54, DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º República.
Art. 1º
Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento de seu capital social em CZ$ 1.225.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987