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Decreto nº 94.275 de 24 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001352/87-54, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º República.


Art. 1º

Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento de seu capital social em CZ$ 1.225.000.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987

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