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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 9.426 de 27 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 5º

O Anexo III ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) e) (...) 1. Subsecretaria de Administração; 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; 3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e 4. Diretoria de Gestão da Qualidade do Gasto Público; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) IV - assessorar as relações políticas do Ministério Extraordinário com os diferentes segmentos da sociedade civil;

V

participar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério Extraordinário, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;

VI

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados e acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério Extraordinário;

VII

acompanhar as atividades dos conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério Extraordinário; (...) IX - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério Extraordinário, conforme as diretrizes de comunicação da Presidência da República; (...)" (NR) "Art. 8º (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério Extraordinário; (...)" (NR) " Art. 9º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I

planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério Extraordinário, observadas as diretrizes, os padrões e as normas emanadas pelo órgão central;

II

atuar como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e representar o Ministério Extraordinário quando necessário;

III

coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério Extraordinário;

IV

planejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação e comunicação do Ministério Extraordinário e a gestão dos respectivos contratos;

V

planejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados, em caráter interno ou externo, com a utilização de recursos próprios ou de terceiros, que influenciem áreas negociais ou de apoio do órgão;

VI

apoiar a integração e a interoperabilidade entre as soluções implementadas nas unidades do Ministério Extraordinário ou outros órgãos; e

VII

planejar, coordenar e acompanhar as ações de administração e qualidade de dados. Art. 9º-B. À Diretoria de Gestão de Qualidade do Gasto Público compete:

I

realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito do Ministério Extraordinário; e

II

acompanhar e monitorar os repasses dos recursos oriundos do Ministério Extraordinário e dos fundos a ele vinculados aos entes federativos." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA O MESP (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 11 55,44 13 65,52 DAS 101.4 3,84 5 19,20 17 65,28 DAS 101.3 2,10 5 10,50 16 33,60 DAS 101.2 1,27 3 3,81 22 27,94 DAS 101.1 1,00 5 5,00 22 22,00 DAS 102.5 5,04 - - 1 5,04 DAS 102.4 3,84 - - 4 15,36 DAS 102.3 2,10 - - 6 12,60 SUBTOTAL 1 29 93,95 101 247,34 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 - - SUBTOTAL 2 1 0,60 - - TOTAL 30 94,55 101 247,34 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 71 152,79 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MESP QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.2 0,76 2 1,52 FCPE 101.1 0,60 3 1,80 TOTAL 6 5,62 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MESP QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 1 3,84 DAS-2 1,27 2 2,54 DAS-1 1,00 3 3,00 TOTAL 6 9,38 ANEXO III ( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 ) " a) .................................................................................. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG 4 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor DAS 102.4 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Chefe de Assessoria DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 5 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Apoio Administrativo e Cerimonial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Assessoria de Assuntos Federativos e Parlamentares 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Assessoria de Comunicação 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Ouvidoria-Geral 1 Ouvidor-Geral DAS 101.4 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 4 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Monitoramento de Repasse aos Estados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto DAS 101.4 Coordenação-Geral de Elaboração Normativa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Análise de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 ................................................................................. DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL 1 Diretor DAS 101.5 2 FG-3 Coordenação-Geral de Classificação, Movimentação e Segurança Penitenciária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Diretorias de Presídio Federal 5 Diretor FCPE 101.4 Divisão 10 Chefe FCPE 101.2 Serviço 10 Chefe FCPE 101.1 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral DAS 101.6